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Ajuste SINIEF Nº 2/2025: Entenda o Impacto para Empresas e Fiscos

Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 2, de 11 de abril de 2025, com uma novidade importante: a partir de 1º de maio de 2025, os fiscos estaduais e o Distrito Federal deverão guardar os documentos fiscais eletrônicos por 132 meses — ou seja, 11 anos a partir da data de autorização do documento.

⚠️ Importante: esse novo prazo não altera a obrigatoriedade das empresas. A legislação tributária continua exigindo que empresas mantenham os documentos fiscais eletrônicos por, no mínimo, 5 anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

🧾 Quais documentos são afetados?

A ampliação do prazo de guarda se aplica aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • BP-e – Bilhete de agem Eletrônico

  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

  • GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica

  • DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica

  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

🗂 O que muda para a sua empresa?

Na prática, nada muda no prazo de guarda obrigatório das empresas, que continua sendo de 5 anos. A alteração se aplica exclusivamente à guarda feita pelos órgãos fiscais estaduais e pelo Distrito Federal, com o objetivo de reforçar os processos de controle e fiscalização.

Cada unidade federada pode definir como e onde armazenar esses documentos, mas a partir de agora todas terão que respeitar o novo prazo mínimo de 11 anos.

💡 Dica para as empresas

Mesmo que o prazo de guarda para as empresas não tenha mudado, é essencial manter uma gestão eficiente e segura dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos. Ter um bom sistema de arquivamento pode evitar dores de cabeça com fiscalizações, auditorias ou revisões internas, além de garantir conformidade com a legislação vigente.

Se sua empresa ainda não possui uma solução adequada, esse é o momento de reavaliar processos para garantir a conformidade tributária.

Em caso de dúvidas, fale com o setor fiscal da Exatus. Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais!

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