
Foi publicado na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz mudanças significativas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir do dia 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas inscritas no F. Isso significa que deixará de ser permitido o uso da NFC-e em operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ).
Com essa alteração, os contribuintes precisarão se adaptar: toda operação destinada a CNPJ deverá ser formalizada por meio da NF-e (modelo 55).
E como ficam as vendas para empresas?
A mudança é clara: operações de venda para pessoas jurídicas, que antes poderiam ser documentadas com NFC-e, arão a exigir obrigatoriamente a emissão da NF-e. A nomenclatura “CNPJ” foi removida da NFC-e e reservada exclusivamente à NF-e.
Ou seja, a partir de novembro de 2025, qualquer venda realizada no varejo para uma empresa deverá ser acompanhada de uma NF-e, mesmo que a operação ocorra de forma presencial no ponto de venda.
NF-e também a por mudanças com o Ajuste SINIEF nº 12/2025
No mesmo Diário Oficial, foi publicado também o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz alterações complementares e relevantes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Confira os principais pontos:
- Endereço do destinatário facultativo: em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário ará a ser opcional;
- Danfe Simplificado autorizado: para operações presenciais ou com entrega a domicílio, cujo destinatário seja pessoa jurídica, será permitido o uso do Danfe Simplificado;
- Contingência autorizada para varejo: nas operações de varejo com entrega em domicílio, se houver problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e, será possível fazer a emissão em contingência, com autorização posterior;
- Prazos para regularização: nesses casos de contingência, a NF-e deverá ser transmitida até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.
O que muda na prática para o varejo?
Com a combinação dos Ajustes SINIEF nº 11 e nº 12/2025, o cenário do varejo muda a partir de novembro de 2025:
- Vendas presenciais para consumidores com F: continuam sendo documentadas com a NFC-e;
- Vendas presenciais para consumidores com CNPJ: devem ser documentadas com NF-e, mesmo no balcão da loja;
- Entregas a domicílio para CNPJ: permitem uso de Danfe Simplificado;
- Em caso de falhas técnicas: será possível emitir a NF-e em contingência, com envio posterior à SEFAZ.
Prepare-se com antecedência
As alterações impactam diretamente a rotina fiscal de empresas do comércio varejista. Para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação, é essencial que as empresas:
- Atualizem seus sistemas emissores de documentos fiscais;
- Treinem suas equipes sobre as mudanças;
Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças impactam o seu negócio ou precisa de apoio para se adequar às novas exigências fiscais, entre em contato com o setor fiscal da Exatus.